Critérios de atribuição da Bandeira Azul para os Portos de Recreio e Marinas

A Bandeira Azul é um símbolo de qualidade ambiental atribuído anualmente às praias e portos de recreio e marinas que se candidatam e que cumpram um conjunto de critérios. No respeitante aos portos de recreio e marinas são tidos em conta 22 critérios, 19 dos quais são imperativos incluídos em quatro capítulos:

  1. Educação e Informação Ambiental (1-5);
  2. Gestão Ambiental (6-17);
  3. Segurança e Serviços (18-23);
  4. Qualidade da Água (24).
  1. Educação e Informação Ambiental
    1. (I) Informação ambiental sobre áreas costeiras com ecossistemas sensíveis da costa é entregue aos utentes do PR ou Marina.
    2. (I) O Código de Conduta Ambiental que reflecte comportamentos adequados a ter no PR e Marina e na área envolvente está afixado no Porto de Recreio ou Marina.
    3. (I) Informação sobre o Programa Bandeira Azul para PR ou Marinas e sobre os respectivos Critérios de atribuição afixada em evidência no Porto de Recreio ou Marina.
    4. (I) O PR ou Marina deverá realizar pelo menos três acções de educação ambiental dirigidas aos utentes e ao pessoal do PR ou Marina.
    5. (I) A Bandeira Azul individual para embarcações de Recreio é divulgada e atribuída pelo Porto de Recreio ou Marina.
  1. Gestão Ambiental
    1. (G) Deverá ser constituído um Comité de gestão do Porto de Recreio ou Marina responsável pela aplicação de um sistema de gestão ambiental e realizar vistorias regulares aos serviços e equipamentos do Porto de Recreio ou Marina.
    2. (I) Existência de um plano e estratégia ambiental para o Porto de Recreio ou Marina revisto anualmente. O Plano deverá incluir referências à água, resíduos e consumo de energia, temas sobre saúde e segurança, sobre a utilização de produtos “amigos do ambiente”, sempre que possível.
      1. Sistema “logbook” ambiental;
      2. Sistema de gestão ambiental.
    3. (I) Existência contentores devidamente identificados e diferenciados para a deposição de produtos poluentes (tintas, solventes, baterias, produtos anti-vegetativos, óleos usados, sinais pirotécnicos, etc.). Os resíduos deverão ser recolhidos e transportados por entidade licenciada e descarregados em estações licenciadas para o tratamento de resíduos perigosos.
    4. (I) Existência de caixotes e/ou contentores para recolha dos lixos. Os lixos deverão ser recolhidos e transportados por firma licenciada e descarregados em estação de tratamento de resíduos licenciada.
    5. (I) Existência de meios para recolha selectiva de lixos recicláveis, tais como: garrafas, latas, papel, plástico, material orgânico, etc.
    6. (G) Existência de equipamento de bombagem por aspiração de água de lastro ou de cavernas de embarcações.
    7. (I) Existência de equipamento de bombagem por aspiração das águas residuais dos sanitários das embarcações.
    8. (I) Todos os edifícios e equipamentos existentes no Porto de Recreio ou Marina deverão estar em boas condições de conservação e de acordo com a legislação nacional. O Porto de Recreio ou Marina está bem integrado na zona natural e envolvente.
    9. (I) Existência de instalações sanitárias devidamente assinaladas em número suficiente e em boas condições de higiene, com balneário e água potável e com destino final das suas águas residuais em estação de tratamento de esgoto adequada.
    10. (I) No caso do Porto de Recreio ou Marina ter uma área reservada para a reparação e lavagem de embarcações, as águas provenientes destas actividades deverão ter um destino adequado não entrando no sistema de esgoto, nem no piso do Porto de Recreio ou Marina nem no plano de água nem na sua envolvente natural.
    11. (G) Promoção de utilização de meios de transporte sustentáveis.
    12. (I) O estacionamento e circulação de viaturas no PR ou Marina não é autorizado salvo em áreas específicas devidamente assinaladas.
  1. Segurança e Serviços
    1. (I) Existência de equipamento salva-vidas, de primeiros socorros e de combate ao incêndio adequado e devidamente assinalado. O equipamento deverá estar aprovado pelas autoridades competentes.
    2. (I) Existência de um Plano de Emergência que contemple vários cenários de sinistro como poluição, incêndio e outros.
    3. (I) Precauções de segurança e comportamentos a seguir estão afixados no Porto de Recreio ou Marina em lugar de passagem.
    4. (I) Existência de electricidade e água próximo de todos os postos de amarração: as instalações estão em conformidade com a legislação nacional e aprovadas pelas autoridades competentes.
    5. (G) Existência de instalações e equipamentos adequados para visitantes e utentes com mobilidade reduzida.
    6. (I) Mapa indicando as diferentes instalações, equipamentos e serviços afixado em painel do Porto de Recreio ou Marina.
  1. Qualidade da Água
    1. (I) A água da doca é mantida visualmente limpa, isenta de óleo, lixo e quaisquer outros macro-detritos poluentes.

Legenda:
I - Imperativo; G - Guia; NA - Não aplicável.