Concurso de Boas Práticas 2019

1º Classificado – Zelar na Onda
Plentiluck Lda. –  Praia da Foz do Lizandro

2º Classificado – “Uma Menina do Mar num mar de Plástico”
Frente MarFunchal – Barreirinha; Lido; Ponta Gorda e Formosa 

3º Cliassificado – Praia Livre de Beatas
Buzios.goodtimes – Praia Centro de Sta Cruz

Do Rio ao Mar sem Lixo | Concurso de Boas Práticas

Os Concessionários de praia são fundamentais para o bom funcionamento das praias, para a manutenção das zonas envolventes e para a promoção de comportamentos sustentáveis.

O Concurso ”Boas Práticas 2019”, promovido pelo Programa Bandeira Azul, pretende destacar e partilhar as boas práticas dos concessionários de praia e, dessa forma, estimular aqueles que estão mais próximos dos utentes e, também, mais atentos às necessidades das zonas balneares.

As Boas Práticas dos Concessionários podem incidir em áreas como água, energia, resíduos, ruído, emissões atmosféricas ou segurança.

O Tema do Concurso

De acordo com as Nações Unidas, cerca de 80% do lixo marinho tem origem em atividades desenvolvidas em terra e, todos os anos, entre 1.15 e 2.41 milhões de toneladas de lixo chegam ao oceano através dos rios.

O Lixo Marinho e, em particular, a acumulação de plástico, tem vindo a ser identificado como um dos maiores problemas globais dos nossos tempos. O lixo pode ser transportado pelas correntes dos oceanos, desde a sua origem até longas distâncias, e pode ser encontrado em todos os compartimentos marinhos, mesmo em zonas remotas, tais como ilhas desertas no meio do oceano ou no mar profundo. O lixo marinho tem uma vasta e adversa gama de impactos, quer para a fauna e flora marinhas, quer a nível social, económico e de saúde. Em 2019, o desafio do Programa Bandeira Azul é continuar a sensibilizar para o facto do lixo marinho ter origem em atividades terrestres, para as consequências dos comportamentos humanos e para o papel dos rios enquanto ponte de ligação entre terra e mar.

  1. O presente concurso destina-se aos concessionários de praia de zonas balneares costeiras e fluviais galardoadas com a Bandeira Azul.
  2. Os concessionários devem enviar a ficha de inscrição e as boas práticas, entre 15 de Agosto e 30 de Setembro de 2019, para os emails bandeiraazul@abaae.pt e marciavieira@abaae.pt.
  3. Cada concessionário pode concorrer com o máximo de 2 boas práticas.
  4. A ficha de inscrição e o regulamento estão disponíveis em https://bandeiraazul.abaae.pt/projetos/concurso-de-boas-praticas-2019/.
  5. Os participantes podem apresentar boa prática a concurso em qualquer formato, sendo que fotografias (máximo 6) ou vídeos (máximo 2 minutos) devem ser acompanhados por uma memória descritiva com máximo de 1500 caracteres.
  6. Para atribuição dos prémios são classificados os seguintes aspetos:
    • Divulgação/Comunicação;
    • Inovação/Criatividade;
    • Qualidade da Informação;
    • Avaliação/Impacte nos Utentes;
    • Informação disponibilizada.
  1. Prémios 
    • 1º Classificado: Bicicleta + parque estacionamento *
    •  Classificado: Papeleira *
    • 3º Classificado: Cinzeiro de pé (material reciclado) *
    • Prémio participação: pinça recolha de lixo
  1. O Júri é composto por: Associação Bandeira Azul da Europa, Agência Portuguesa do Ambiente, Direção Geral Autoridade Marítima, Instituto Conservação Natureza e Florestas, Associação Portuguesa Lixo Marinho e Federação Portuguesa de Concessionários de Praia.
  2. A decisão do Júri é soberana e não pode ser alvo de recurso.
  3. A divulgação dos resultados é efetuada a partir do dia 30 de Outubro de 2019 , em www.abaae.pt.

Os prémios serão entregues em Cerimónia com data e local a definir.

 

* sujeito a confirmação

Para participar neste concurso os concessionários devem enviar, até 30 de setembro, um email para bandeiraazul@abaae.pt ou marciavieira@abaae.pt com os seguintes dados:

      • Entidade
      • Praia
      • Morada
      • Responsável
      • Telefone
      • Email
      • Título da Boa Prática
      • Descrição / Memória descritiva
      • Fotografia ou Vídeo apresentando a boa prática
MANUAL DE BOAS PRÁTICAS PARA CONCESSIONÁRIOS

Este manual de boas práticas, cedido pelo Município de Torres Vedras e dirigido aos concessionários de praia, resume linhas de orientação, bem como medidas práticas, que visam melhorar comportamentos e promover o desenvolvimento sustentável em 6 áreas temáticas.

Os concessionários de praia que pretendam candidatar-se ao Concurso Boas Práticas 2019 podem consultar este manual e verificar quais as áreas em que se destacam.


1. ÁGUA E ÁGUAS RESIDUAIS

 1.1. Água |

Devem ser adotadas medidas que visem controlar e racionalizar os consumos de água, incluindo a instalação de equipamentos mais eficientes:

  • Efetuar o controlo periódico do consumo de água, no sentido de prevenir, identificar e corrigir eventuais fugas, perdas ou uso deficiente da água;
  • Instalar contadores de água e proceder ao registo de consumos por sectores.

Deve ser assegurado o uso eficiente da água nas várias atividades desenvolvidas nos estabelecimentos:

  • Otimizar o uso de água na limpeza das secções, lavagem de alimentos ou preparação de refeições, salvaguardando os procedimentos internos existentes;
  • Utilizar a máquina de lavar a loiça na sua capacidade total;
  • Fechar completamente as torneiras após utilização (caso não sejam temporizadas);
  • Privilegiar a descongelação natural de alimentos nas cozinhas;
  • Racionalizar o uso de água na lavagem de pavimentos e equipamentos;
  • Sensibilizar e divulgar aos colaboradores medidas simples de poupança de água;

As perdas ou fugas podem ocorrer em resultado de avarias de equipamentos, roturas nas tubagens e juntas ou obras de remodelação. Por esse motivo, devem ser adotadas algumas medidas preventivas:

  •  Realizar periodicamente testes de fuga;
  • Assegurar a manutenção preventiva dos equipamentos, tais como tubagens e dispositivos de abastecimento de água.
  • Instalar dispositivos de redução do fluxo de água para otimizar consumos e prevenir o desgaste de equipamentos;
  • Instalar temporizadores de consumo de água;
  • Dotar os autoclismos com sistemas de descarga seletiva e ajustar os volumes de descarga de água;
  • Utilizar equipamentos mais eficientes no que respeita ao consumo de água.

1.2. Águas Residuais | 

Devem ser efetuadas intervenções preventivas nos sistemas de drenagem de águas residuais e pluviais, de forma a evitar entupimentos, inundações e odores desagradáveis:

  • Limpar periodicamente as caixas de retenção existentes e caixas separadoras de gorduras;
  • Armazenar óleos alimentares usados em recipientes próprios, prevenindo eventuais derrames. Não é permitido descarregar óleos alimentares usados na rede de drenagem;
  • Depositar os resíduos das instalações sanitárias e do posto de primeiros socorros (ex. pensos higiénicos, lâminas, plásticos) em recipiente adequado existente no local;
  • Não descarregar as águas de lavagem na rede de águas pluviais;
  • Efetuar inspeção visual periódica ao estado de conservação das tubagens;
  • Não lançar substâncias perigosas (ex. óleos, solventes e detergentes concentrados) nas redes de águas residuais ou pluviais;
  • Remover os restos de alimentos antes da lavagem da loiça e utensílios de cozinha;
  • Não lançar resíduos sólidos (ex. luvas, escamas, papéis) em ralos e caleiras de saneamento;
  • Assegurar periodicamente a limpeza e desobstrução dos sistemas de escoamento de águas pluviais;
  • Sensibilizar os colaboradores para a importância da prevenção de entupimentos nos sistemas de drenagem de águas residuais e pluviais;
  • Verificar periodicamente o estado das fossas sépticas e solicitar aos SMAS o seu esvaziamento sempre que necessário;

Benefícios:

  • Reduzir o consumo de água.
  • Minimizar a produção de águas residuais.
  • Minimizar o consumo de energia (águas quentes).
  • Assegurar o cumprimento dos requisitos legais.
  • Evitar penalizações por parte das entidades fiscalizadoras.
  • Reduzir custos associados ao consumo de água.
  • Melhorar o estado de conservação da rede de drenagem e reduzir custos associados.
  • Reduzir o número de intervenções de manutenção.

2. ENERGIA

As principais utilizações de energia nos estabelecimentos correspondem à iluminação, ao sistema de frio, climatização e equipamentos diversos, sendo a eletricidade a principal fonte de energia.

Devem ser definidas medidas com vista a promover uma utilização racional de energia, através da identificação e monitorização de consumos e da instalação de equipamentos mais eficientes, tais como:

  • Investir em equipamento de elevada eficiência energética;
  • Assegurar a limpeza e manutenção periódicas e o correto isolamento das instalações e equipamentos;
  • Garantir temperaturas adequadas de funcionamento dos sistemas de climatização, equipamentos de refrigeração/congelação e fornos;
  • Usar a máquina de lavar loiça apenas quando esta estiver cheia. Proceder à limpeza frequente dos filtros;
  • Privilegiar o aproveitamento da iluminação natural durante o dia e verificar que todos os equipamentos não necessários são desligados após encerramento do estabelecimento;
  • Acondicionar corretamente os produtos nos equipamentos de refrigeração, salvaguardando a altura máxima recomendada;
  • Evitar a instalação de equipamentos de frio junto de equipamentos de aquecimento;
  • Descongelar alimentos no frigorífico em vez de colocá-lo no exterior. Deste modo, terá ganhos gratuitos de frio;
  • Manter as portas dos equipamentos de frio bem fechadas e calafetadas;
  • Garantir que os produtos são acomodados nos expositores de forma a permitir a circulação natural do ar;
  • Instalar relógios temporizadores nos equipamentos;
  • Instalar sensores de movimento e luminosidade para arranque automático da iluminação (ex. em corredores, sanitários, balneários);
  • Privilegiar a utilização de lâmpadas e equipamentos energeticamente mais eficientes.
  • Sensibilizar os colaboradores para a importância da utilização racional de energia.

Benefícios:

  • Reduzir o consumo de energia.
  • Reduzir custos associados ao consumo de energia.
  • Reduzir as emissões de CO2 para a atmosfera.
  • Assegurar o cumprimento dos requisitos legais.
  • Evitar penalizações por parte das entidades fiscalizadoras.

3. RESÍDUOS

Os resíduos gerados nas instalações resultam do normal funcionamento do estabelecimento. Deverá ser fomentado o princípio da hierarquia das operações de gestão de resíduos, procurando em primeiro lugar a prevenção e a redução, seguidas da reutilização, reciclagem ou outras formas de valorização. A deposição em aterro constitui a última opção de gestão.

  • Reduzir a produção de resíduos: selecionar produtos com menor quantidade de embalagem, optando por produtos vendidos a granel sempre que exista a opção;
  • Evitar produtos descartáveis, optando por produtos reutilizáveis. Preferir a utilização do sistema de eco-recarga e/ ou produtos concentrados;
  • Separar os resíduos indiferenciados em sacos apropriados e devidamente acondicionados, de forma a minimizar situações de maus cheiros;
  • Dotar as instalações com recipientes adequados (ecopontos) à deposição de cada tipo de resíduo produzido (vidro, embalagens e papel/cartão) e à respetiva quantidade. Encaminhar corretamente este tipo de resíduos;
  • Assegurar a correta utilização dos materiais e produtos, garantir a existência de fichas de dados de segurança, identificar e sinalizar todos os locais e recipientes que contenham produtos químicos e utilizar dispositivos para conter pequenos derrames;
  • Assegurar a adequada gestão das pequenas quantidades de resíduos perigosos, que resultam da utilização de certos materiais e produtos (ex. detergentes amoniacais, agentes à base de lixívia, solventes orgânicos, aerossóis, agentes de desentupimento, tintas, vernizes, agentes desengordurantes);
  • Armazenar e encaminhar devidamente os óleos alimentares usados, evitando a colocação de óleo quente e prevenindo eventuais derrames;
  • Assegurar a limpeza das instalações e da zona envolvente;
  • Sensibilizar colaboradores e consumidores para a correta gestão dos resíduos;
  • Sensibilizar os utentes da praia para prevenir a deposição de resíduos no areal. Fomentar a utilização correta dos ecopontos de praia e de cinzeiros de praia;

Benefícios:

  • Utilizar de forma eficiente a energia e os recursos naturais.
  • Evitar a poluição da água e do solo.
  • Evitar a poluição visual e a libertação de maus cheiros.
  • Assegurar o cumprimento dos requisitos legais.
  • Reduzir custos associados à gestão dos resíduos.

4. RUÍDO

A prevenção e o controlo da poluição sonora devem ser assegurados, visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar dos utentes.

Devem ser adotadas algumas medidas nas fontes de ruído, no sentido de prevenir e corrigir eventuais alterações que se possam verificar nos níveis de incomodidade.

 

  • Planear a atividade em função dos períodos de referência e dos valores-limite de exposição;
  • Assegurar a manutenção preventiva de instalações e equipamentos, no sentido de detetar possíveis alterações de ruído, corrigir defeitos e reduzir a incomodidade;
  • Sensibilizar os colaboradores para a adoção de boas práticas de forma a minimizar o ruído gerado na atividade.

Benefícios:

  • Assegurar o cumprimento dos requisitos legais.
  • Minimizar a incomodidade causada pela atividade.

5. EMISSÕES ATMOSFÉRICAS

Com o objetivo de prevenir as emissões de poluentes para a atmosfera, devem ser definidas medidas e procedimentos destinados a reduzir os níveis de emissão originados pelo funcionamento de alguns equipamentos.

  • Assegurar a utilização racional dos equipamentos, de forma a evitar consumos desnecessários e a emissão de gases de combustão;
  • Assegurar a manutenção e limpeza adequada dos equipamentos (ex: filtros do sistema de climatização);
  • Manter corretamente fechados os produtos de limpeza, de forma a evitar a libertação de compostos poluentes;
  • Optar sempre que possível por fornecedores locais ou regionais para minimizar as necessidades de transporte;
  • Sensibilizar os colaboradores para a importância da utilização racional dos equipamentos.

Benefícios:

  • Minimizar as emissões poluentes.
  • Reduzir o consumo de energia.

6. SEGURANÇA

Devem ser adotadas medidas de prevenção e resposta a acidentes, prevenindo e minimizando os efeitos adversos para as pessoas, instalações e ambiente.

  • Cumprir todas as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho,
  • Cumprir com o definido nos manuais, procedimentos e instruções de trabalho aplicados à atividade;
  • Manter o local de trabalho limpo, arrumado e desimpedido;
  • Sensibilizar e fornecer formação aos colaboradores para as práticas de atuação em caso de acidentes e emergências;
  • Manter a caixa de 1ºs socorros com os produtos com validade e em local acessível e devidamente identificado;
  • Verificar periodicamente a validade dos extintores;
  • Preparar procedimentos documentados com indicação das medidas e ações a tomar em situações de emergências.

Benefícios:

  • Minimizar as emissões poluentes.
  • Assegurar o cumprimento dos requisitos legais.